20 abr CLT, PJ e Terceirizado: qual a diferença?
Na hora de arrumar trabalho ou até mesmo abrir uma empresa, saber a diferença entre CLT, PJ e terceirizado faz toda a diferença. Já que, cada uma dessas modalidades de contratação possuem suas vantagens e desvantagens, dependendo do que se busca.
Nesse sentido, iremos abordar com esse artigo cada uma delas e explicar como funcionam para você poder escolher a que mais se encaixa com os seus objetivos.
CLT – Consolidação das Leis de Trabalho
No modelo de contratação CLT tradicional é feito o registro na carteira de trabalho para efetivar o vínculo entre empresa e colaborador. Assim, quando o trabalhador passa a ser CLT, de imediato tem os seus direitos trabalhistas garantidos por lei, tais como:
- Carteira de trabalho assinada pelo empregador;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Recebimento de 13º salário;
- Seguro-desemprego em caso de demissão;
- Pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Direito a férias remuneradas;
- Salário compatível com a área;
- Pagamento de hora extra;
- Jornada de trabalho de até 44h semanais.
PJ (Pessoa Jurídica)
Pessoa Jurídica, ou PJ, é um termo que qualifica uma pessoa física que possui uma empresa formalizada em seu nome. Dessa forma, quem acaba por optar por ser PJ, estabelece um contrato de prestação de serviço, não de contratado e contratante como ocorre na CLT.
Por isso, esse tipo de contratação varia de empresa para empresa, sendo diferentes os tipos de condições negociadas. Ou seja, quem escolhe ser PJ tem um número de CNPJ que o identifica como empresa. Além disso, possibilita que os contratantes averiguem se o negócio realmente existe e está dentro da lei.
Nesse sentido, para ficar mais claro, PJ são caracterizados como prestadores de serviço. Se você escolher se enquadrar nessa modalidade para prestar algum tipo de trabalho, será como um Microempreendedor Individual (MEI) ou como Empresário Individual.
Nesse sentido, para estar mais a par dessa contratação é importante que conheça os principais direitos do PJ, sendo eles:
- Benefícios previdenciários (auxílio-maternidade, aposentadoria etc);
- Emissão de Nota Fiscal;
- Contratação de um funcionário pelo salário-mínimo da categoria.
Terceirizado
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra empresa para prestar algum tipo de serviço. Vale ressaltar que esta atividade é regulamentada no Brasil de acordo com a lei nº 13.429/2017 que regula o trabalho temporário e terceirizado.
Nessa categoria, o profissional terceirizado é contratado com carteira assinada e possui os mesmos direitos dos demais empregados, sendo eles, INSS, FGTS, horas extras. Além de seguro-desemprego em caso de demissão, entre outros. É importante esclarecer que todas essas obrigações são realizadas pela empresa que presta o serviço, e não por quem contrata. Dessa forma, a responsabilidade do contratante é subsidiária, ou seja, se quem terceiriza não paga, o contratante deverá pagar.
Se você gostou de saber um pouco mais sobre as diferenças nas modalidades de contratação CLT, PJ e terceirizado, continue no nosso Blog. Ou se preferir, temos um convite muito especial para te fazer. Nós da R Facilities somos especialistas em terceirizar serviços, pois oferecemos a melhor solução de gerenciamento de Facilities para sua empresa. Entre em contato conosco que te explicaremos melhor as vantagens de terceirizar a sua empresa!
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